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domingo, 28 de fevereiro de 2010

domingo, 6 de dezembro de 2009

Natal do bichos no Correio Brasiliense

BsbAnimal no Correio Brasiliense
Organização de proteção a cães e gatos promove Natal dos bichos para incentivar adoções

Ana Clara BrantPublicação: 06/12/2009 08:39 Atualização: 06/12/2009 09:32


Organização de proteção a cães e gatos promove Natal dos bichos para incentivar adoçõesAna Clara BrantPublicação: 06/12/2009 08:39 Atualização: 06/12/2009 09:32
A Quadra 104 Sul esteve especialmente movimentada durante toda a manhã de ontem por uma turminha bem agitada: Lupita, Pepê, Dalila, Biank, Melissa, Cindy, todos cães e gatos. Entre latidos e miados, esses animazinhos participaram do Natal dos Bichos, promovido pela organizção não governamental Bsb Animal, grupo independente e sem apoio financeiro governamental ou privado, formado por vários protetores de animais. O evento também contou com a participação de parceiros da entidade como pet shops, clínicas e veterinários.
Além de oferecer cachorros e gatos para adoção, a iniciativa de ontem promoveu um bazar beneficente para arrecadar fundos para a entidade, que existe há dois anos. “Temos 11 voluntários que ajudam nos cuidados com os bichos, no resgate deles das ruas. Todo primeiro sábado de cada mês, realizamos esse evento para ajudar com as nossas despesas. O de hoje (ontem) é especial por ser o último do ano, próximo ao Natal por isso estamos vendendo objetos alusivo a essa data também”, explica a presidente e fundadora do Bsb Animal, Márcia Dias.São comercializados objetos provenientes de doações como roupas, bijuterias, bolsas, sapatos, além de outros confeccionados artesanalmente pelos próprios voluntários do grupo como peças para decoração e camisetas bordadas. Márcia Dias explica que todos os animais recolhidos nas ruas de Brasília estão em estado de extremo risco e são levados, primeiramente, para clínicas veterinárias, e depois são colocados para adoção. “O grupo dedica-se primordialmente aos animais encontrados nas ruas e que necessitam de cuidados para ferimentos, doenças graves ou se encontram em locais de alto risco. Muitas pessoas nos ligam falando que encontraram algum animal bastante debilitado. Quando não podemos ajudar, a gente passa orientações de como proceder. Mas, no geral, eles são encaminhados para as casas dos voluntários mesmo e ficam lá até encontrar um dono definitivo”, frisa Márcia.200 animaisA administradora Fernanda Luza, 29 anos, sempre gostou de bichos e estava pensando em comprar um assim que se casou. Certo dia, entrou na internet e descobriu o site da Bsb Animal. Foi quando se deparou com o pequeno Pepê, simpático caõzinho meio vira-lata(1) e meio poodle que não tinha uma das patinhas e havia sido enontrado abandonado debaixo de um caminhão. “Eu achei ele uma graça. Entrei em contato com a Bsb Animal, meu marido concordou em adotar, e ele está conosco há um ano e meio. Mesmo não tendo uma das patinhas, ele é bem espevitado. É mais feliz do que muito cachorro que tem todas as patas”, garante Fernanda. Desde então, ela passou a ser uma das voluntárias da entidade e já adotou um outro cão: o boxer Salomão, encontrado no meio de uma rodovia. “É muito gratificante ajudar esses bichinhos. E a minha casa ainda é um lar temporário, ou seja, lá ficam cães e gatos que ainda estão à procura de adotantes”, revela.Desde que foi criado, o grupo já promoveu a adoção de 200 animais. No momento, ele está disponibilizando 15 bichos, entre cães e gatos. Não é necessário pagar nenhuma taxa para adotar, mas quem puder, pode arcar com o valor da castração e da primeira vacina. Os interessados em ajudar ou adotar um animal podem entrar em contato pelo telefone: 8437-8201 ou pelo site www.bsbanimal.com.br1 - Raça desconhecidaA maior parte dos cães e gatos encontrados pela ong BSB Animal nas ruas e até rodovias do Distrito Federal são vira-latas, também conhecidos por animais sem raça definida ou SRD.O termo vira-lata deriva do fato de muitos desses animais, quando abandonados, serem comumente vistos andando pelas ruas revirando latas de à procura de alimento. Geralmente, os cães e gatos vira-latas são mestiços, descendentes de diferentes raças, ou mesmo sem origem definidas em um pedigree.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Panfletos BsbAnimal

Que tal você nos ajudar nos doando o que vc não precisa mais...

Clique na imagem pra melhor visualização
Se você imprimir este panfleto e distribuir já estará nos ajudando!
Então! Imprima e distribua para os seus amigos!



quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Lucinha e Bentinho

Olhem estas belezinhas q estão pra adoção!
A maiorzinha é a Lucinha e o pequenino é o Bentinho.
Bentinho foi achado numa lixeira junto com seu irmãozinho.
Infelizmente seu irmãozinho chegou aqui bem fraquinho e morreu em algumas horas.
Já Bentinho se mostrou muito saudável e logo mamou. Mas seu tamanho é menor que o normal.
Parece q nasceu prematuro. Hoje com 11 dias ele abriu os olhinhos.rsss...
Lucinha chegou aqui com 14 dias cheia de feridinhas q já foram curadas. É muito esperta e meiguíssima. Realmente uma formosura.
estava em baixo de um bloco na Asa Sul.






Lucinha tem muito cuidado com Bentinho...



Áyla e Bentinho...

dona sobrancelhas...rss...

Olha q boquinha desenhadinha!

Adoro ficar aqui no escurinho...


domingo, 1 de novembro de 2009

Halloween



Halloween, o Dia das Bruxas, teve origem no período celta, há 2 mil anos. Na Alemanha, a partir de 1990, o costume também passou a ser comemorado na última noite de outubro, chegado dos EUA e por pressão do comércio. A partir de meados de 1990, a comemoração do Halloween, na última noite de outubro, também chegou à Alemanha. Figuras loucamente maquiadas, máscaras amedrontadoras, abóboras ocas e iluminadas fazendo caretas macabras. E não são, em absoluto, somente os jovens que no dia 31 de outubro, véspera do Dia de Todos os Santos, aparecem fantasiados de bruxas, vampiros e demônios, em festas caseiras apavorantes ou em bares e hotéis decorados especialmente para a ocasião. Na Alemanha, até o início dos anos 90, o espetáculo foi festejado somente de forma isolada: em pubs irlandeses ou pelos soldados norte-americanos que estavam estacionados no país. No entanto, o Halloween, ou Dia das Bruxas, não é uma invenção norte-americana.
"All-Hallows-Eve"A origem do Halloween, na Irlanda e nas Ilhas Britânicas, remonta há mais de 2 mil anos. Na noite de 31 de outubro, os celtas comemoravam uma de suas maiores festas, o Samhain. Ao mesmo tempo, o dia 31 de outubro era o último dia do ano velho. Os celtas acreditavam que, nesse dia, o mundo dos vivos se encontrava com o mundo dos mortos.Sacerdotes celtas tentavam expulsar os demônios com uma grande fogueira. Para se proteger contra poderes malignos, os celtas usavam máscaras amedrontadoras.No século 8°, o papa Gregório 4° transferiu para o 1° de novembro o Dia de Todos os Santos, destinado a homenagear os mortos, a fim de cristianizar a festa celta de Samhain. Apesar disso, o "All-Hallows-Eve" – ou "véspera do Dia de Todos os Santos" – continuou sendo celebrado durante séculos na Irlanda católica.Jack da LanternaJack da Lanterna também perambula pela AlemanhaBildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Jack da Lanterna também perambula pela AlemanhaHoje, o símbolo mais destacado do Halloween é a abóbora oca, talhada em forma de careta e iluminada de dentro. Ela remete à lenda irlandesa do ferreiro Jack O'Lantern (Jack da Lanterna), um beberrão que ludibriou o Diabo duas vezes, escapando do Inferno através de uma artimanha. Contudo, como não acreditava em Deus, tampouco pôde entrar no Céu. Em vez disso, o diabo lhe entregou um pedaço de brasa que ele escondeu em um nabo. Desde então, o ferreiro erra pelo mundo como um fogo-fátuo sem descanso.Imigrantes irlandeses trouxeram a festa do Halloween para os Estados Unidos no século 19. Lá, eles substituíram o nabo como material da lanterna pela abóbora que, por ser maior, era mais apropriada.
Horror lucrativo
Nos EUA, o culto aos fantasmas e à abóbora tornou-se um grande negócio. Ele chegou à Alemanha através da indústria de brinquedos, para a qual o Carnaval é um de seus períodos de maior lucro, além do Natal. A partir de meados da década de 1990, à busca de novas fontes de faturamento, o setor descobriu o Halloween, e forçou a introdução do costume celta-irlandês-norte-americano no mercado alemão. Desde então, esse carnaval macabro proporciona lucros milionários, ano após ano, com a venda de maquiagem, perucas, fantasias, abóboras, festas organizadas, decoração, música e bebidas. O comércio de doces e guloseimas também lucra com o costume recentemente introduzido. Segundo dados do próprio setor, depois do Natal e da Páscoa, o Halloween é o terceiro principal evento do ano.
Autor: Mechthild Brockamp

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Um final feliz!

Tooooodos adotados.... E bem adotados!rsss
Otelo e Loirinho q agora é Robertinho!rss
E as irmãzinhas...



sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Em defesa dos animais

Lutando por um mundo melhor
Conheçam as nossas Leis a favor dos nossos animais



DENÚNCIAS


SE VOCÊ CONHECE ALGUÉM QUE NÃO RESPEITA ANIMAIS, DENUNCIE!!!
Vá a uma Delegacia de Polícia
Procure o IBAMA
(http://www.ibama.gov.br/ )





DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS:
(proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)



ARTIGO 1:
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

ARTIGO 3:
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

ARTIGO 4:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

ARTIGO 5:
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

ARTIGO 6:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO 7:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.

ARTIGO 8:
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9:
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.

ARTIGO 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

ARTIGO 12:
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

ARTIGO 14:
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.


LEIS
Constituição Federal de 1988



- Art. 225, 1o, VII - Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.

Lei da Política Ambiental 6938/81
- a Lei da Política Ambiental 6938/81 com a nova redação da Lei 7804/89 definiu a fauna como Meio Ambiente

Lei 5197
- Art. 1º - caracterizou a fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.
Decreto Lei 3688
- Art. 64 da Lei das Contravenções Penais - tipifica a cueldade contra os animais, estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.

DECRETO nº 24.645/34
- Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
- Art. 2º - parágrafo 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
- Art. 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.

ANIMAIS EM APARTAMENTO
- A Lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil - ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.

LEIS RECENTES
- Lei Municipal Vigente ( Município do Rio de Janeiro ) - lei nº 2284/95 - proíbe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais.
- Código de Posturas Municipal (Florianópolis)- Lei Municipal específica que trata do assunto. É obrigação de todo cidadão, dono ou não de animais, conhecer e zelar pelo cumprimento de seus artigos.
- Lei Municipal nº 1224 (Florianópolis)- - Regulamenta a guarda e restringe a circulação de cães em logradouros públicos.
- Lei em tramitação na Câmara Federal - lei nº 2155/96 - proíbe favores oficiais a Entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício de animais.