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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Panfletos BsbAnimal

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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Lucinha e Bentinho

Olhem estas belezinhas q estão pra adoção!
A maiorzinha é a Lucinha e o pequenino é o Bentinho.
Bentinho foi achado numa lixeira junto com seu irmãozinho.
Infelizmente seu irmãozinho chegou aqui bem fraquinho e morreu em algumas horas.
Já Bentinho se mostrou muito saudável e logo mamou. Mas seu tamanho é menor que o normal.
Parece q nasceu prematuro. Hoje com 11 dias ele abriu os olhinhos.rsss...
Lucinha chegou aqui com 14 dias cheia de feridinhas q já foram curadas. É muito esperta e meiguíssima. Realmente uma formosura.
estava em baixo de um bloco na Asa Sul.






Lucinha tem muito cuidado com Bentinho...



Áyla e Bentinho...

dona sobrancelhas...rss...

Olha q boquinha desenhadinha!

Adoro ficar aqui no escurinho...


domingo, 1 de novembro de 2009

Halloween



Halloween, o Dia das Bruxas, teve origem no período celta, há 2 mil anos. Na Alemanha, a partir de 1990, o costume também passou a ser comemorado na última noite de outubro, chegado dos EUA e por pressão do comércio. A partir de meados de 1990, a comemoração do Halloween, na última noite de outubro, também chegou à Alemanha. Figuras loucamente maquiadas, máscaras amedrontadoras, abóboras ocas e iluminadas fazendo caretas macabras. E não são, em absoluto, somente os jovens que no dia 31 de outubro, véspera do Dia de Todos os Santos, aparecem fantasiados de bruxas, vampiros e demônios, em festas caseiras apavorantes ou em bares e hotéis decorados especialmente para a ocasião. Na Alemanha, até o início dos anos 90, o espetáculo foi festejado somente de forma isolada: em pubs irlandeses ou pelos soldados norte-americanos que estavam estacionados no país. No entanto, o Halloween, ou Dia das Bruxas, não é uma invenção norte-americana.
"All-Hallows-Eve"A origem do Halloween, na Irlanda e nas Ilhas Britânicas, remonta há mais de 2 mil anos. Na noite de 31 de outubro, os celtas comemoravam uma de suas maiores festas, o Samhain. Ao mesmo tempo, o dia 31 de outubro era o último dia do ano velho. Os celtas acreditavam que, nesse dia, o mundo dos vivos se encontrava com o mundo dos mortos.Sacerdotes celtas tentavam expulsar os demônios com uma grande fogueira. Para se proteger contra poderes malignos, os celtas usavam máscaras amedrontadoras.No século 8°, o papa Gregório 4° transferiu para o 1° de novembro o Dia de Todos os Santos, destinado a homenagear os mortos, a fim de cristianizar a festa celta de Samhain. Apesar disso, o "All-Hallows-Eve" – ou "véspera do Dia de Todos os Santos" – continuou sendo celebrado durante séculos na Irlanda católica.Jack da LanternaJack da Lanterna também perambula pela AlemanhaBildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Jack da Lanterna também perambula pela AlemanhaHoje, o símbolo mais destacado do Halloween é a abóbora oca, talhada em forma de careta e iluminada de dentro. Ela remete à lenda irlandesa do ferreiro Jack O'Lantern (Jack da Lanterna), um beberrão que ludibriou o Diabo duas vezes, escapando do Inferno através de uma artimanha. Contudo, como não acreditava em Deus, tampouco pôde entrar no Céu. Em vez disso, o diabo lhe entregou um pedaço de brasa que ele escondeu em um nabo. Desde então, o ferreiro erra pelo mundo como um fogo-fátuo sem descanso.Imigrantes irlandeses trouxeram a festa do Halloween para os Estados Unidos no século 19. Lá, eles substituíram o nabo como material da lanterna pela abóbora que, por ser maior, era mais apropriada.
Horror lucrativo
Nos EUA, o culto aos fantasmas e à abóbora tornou-se um grande negócio. Ele chegou à Alemanha através da indústria de brinquedos, para a qual o Carnaval é um de seus períodos de maior lucro, além do Natal. A partir de meados da década de 1990, à busca de novas fontes de faturamento, o setor descobriu o Halloween, e forçou a introdução do costume celta-irlandês-norte-americano no mercado alemão. Desde então, esse carnaval macabro proporciona lucros milionários, ano após ano, com a venda de maquiagem, perucas, fantasias, abóboras, festas organizadas, decoração, música e bebidas. O comércio de doces e guloseimas também lucra com o costume recentemente introduzido. Segundo dados do próprio setor, depois do Natal e da Páscoa, o Halloween é o terceiro principal evento do ano.
Autor: Mechthild Brockamp

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Um final feliz!

Tooooodos adotados.... E bem adotados!rsss
Otelo e Loirinho q agora é Robertinho!rss
E as irmãzinhas...



sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Em defesa dos animais

Lutando por um mundo melhor
Conheçam as nossas Leis a favor dos nossos animais



DENÚNCIAS


SE VOCÊ CONHECE ALGUÉM QUE NÃO RESPEITA ANIMAIS, DENUNCIE!!!
Vá a uma Delegacia de Polícia
Procure o IBAMA
(http://www.ibama.gov.br/ )





DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS:
(proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)



ARTIGO 1:
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

ARTIGO 3:
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

ARTIGO 4:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

ARTIGO 5:
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

ARTIGO 6:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO 7:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.

ARTIGO 8:
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9:
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.

ARTIGO 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

ARTIGO 12:
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

ARTIGO 14:
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.


LEIS
Constituição Federal de 1988



- Art. 225, 1o, VII - Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.

Lei da Política Ambiental 6938/81
- a Lei da Política Ambiental 6938/81 com a nova redação da Lei 7804/89 definiu a fauna como Meio Ambiente

Lei 5197
- Art. 1º - caracterizou a fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.
Decreto Lei 3688
- Art. 64 da Lei das Contravenções Penais - tipifica a cueldade contra os animais, estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.

DECRETO nº 24.645/34
- Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
- Art. 2º - parágrafo 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
- Art. 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.

ANIMAIS EM APARTAMENTO
- A Lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil - ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.

LEIS RECENTES
- Lei Municipal Vigente ( Município do Rio de Janeiro ) - lei nº 2284/95 - proíbe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais.
- Código de Posturas Municipal (Florianópolis)- Lei Municipal específica que trata do assunto. É obrigação de todo cidadão, dono ou não de animais, conhecer e zelar pelo cumprimento de seus artigos.
- Lei Municipal nº 1224 (Florianópolis)- - Regulamenta a guarda e restringe a circulação de cães em logradouros públicos.
- Lei em tramitação na Câmara Federal - lei nº 2155/96 - proíbe favores oficiais a Entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício de animais.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Filhotinha adotada

Mais um final feliz!
Mais uma filhota da Bella foi adotada! Esta vai se chamar igual à mãe.
Bella.